O presidente da associação angolana “Mãos Livres”, considerou hoje uma “boa notícia” a decisão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional o Regulamento das Organizações Não Governamentais (ONG), antevendo o fim das limitações às suas actividades.
“Éuma boa notícia para as organizações e para os angolanos, porque as actividades feitas pelas organizações da sociedade civil beneficiam sobretudo as camadas mais desfavoráveis isso vai permitir com que a nossa acção se estenda nas demais províncias”, afirmou o advogado Salvador Freire dos Santos.
Em declarações à agência Lusa, o presidente daquela associação, formada por advogados angolanos, aplaudiu a decisão o posicionamento do Tribunal Constitucional, mas classificando-a como expectável, face às reclamações feitas pelas organizações da sociedade civil.
“Vem dizer que o exercício da actividade por parte do Governo é inconstitucional porque viola a própria norma e viola a lei anterior, que foi sempre entendimento das organizações da sociedade civil”, acrescentou Salvador Freire dos Santos.
Conforme noticiou o Folha 8 (“Regulamento das ONG é inconstitucional”) o Tribunal Constitucional de Angola declarou a inconstitucionalidade orgânica do decreto assinado pelo Presidente angolano aprovando o Regulamento das Organizações Não Governamentais (ONG), afirmando que legislar sobre aquela matéria é uma competência exclusiva da Assembleia Nacional.
Segundo o acórdão do Tribunal Constitucional, a decisão, rara nestes termos, resulta de um requerimento apresentado pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), pedindo a declaração de inconstitucionalidade abstracta sucessiva do decreto presidencial 74/15, de 24 Março de 2015, que aprova o regulamento das ONG.
O requerimento da OAA, uma das seis entidades em Angola que o podia fazer nestes moldes, invoca, entre outros argumentos, que as “restrições impostas” com o novo regulamento “fazem desaparecer os princípios da auto-organização, autogoverno e auto-gestão da vida das ONG”.
“Há um excesso de intervenção, controlo e interferência do Estado na vida das ONG, que não permite sequer o exercício das atribuições que foram pensadas pelos particulares”, aponta a OAA, no requerimento.
De acordo com Salvador Freire dos Santos não são poucas as limitações que o Regulamento das Organizações Não Governamentais impunha às acções destas organizações da sociedade civil, recordando, por exemplo, o próprio manuseamento das contas bancárias.
“A pressão que o Governo fazia sobre as organizações fez com que muitas tivessem problemas, quer das suas actividades junto das instituições públicas quer a outras exercidas junto das outras instituições privadas. Ou seja, inclusive nos próprios bancos”, explicou.
Para o presidente daquela associação, o Tribunal Constitucional repôs a legalidade: “É bem-vindo o acórdão e vamos exercer a nossa actividade sem qualquer entrave do governo e acima de tudo uma decisão que vai permitir que as organizações exerçam a sua actividade livremente e sem qualquer coacção que limitem as nossas acções”, observou.
Salvador Freire dos Santos questionou ainda alegadas motivações políticas que fazem com que a “Mãos Livres”, com mais de 15 anos de actividade e que tem assumido a defesa em tribunal de vários activistas que contestam o regime angolano, não tenha obtido ainda o estatuto de utilidade pública.
“Porque se não existissem, inclusive o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos faria com que, nas organizações que tenham o tempo suficiente, a lei permite que passassem a organizações de utilidade pública”, rematou.
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